A segurança em relação a Proteção de Dados foi tema de curso e orientação para todas as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e a instituição de Porto União, participou na tarde de quinta-feira, 25 de maio, com o tema LGPD em foco: Os impactos e desafios nas APAEs. Esta ação fará toda a diferença para garantir que as informações como prevê a lei seja cumprida e dando mais segurança ao sistema da APAE de Porto União.
O curso LGPD em foco foi uma organização da Federação das APAEs e contou com a participação das seguintes pessoas que ajudaram muito nas ações em relação a Proteção de Dados: Dayane Martins da empresa DPOnet / Elaine Marques da DPOnet / Matheus Martins da DPOnet / Mirian Cleidiane Queiroz Cunha da Fenapaes e a fala do presidente da Federação senhor José Turozi.
Durante toda as falas a palavra principal foi que é de responsabilidade de cada empresa garantir a segurança dos dados de seus clientes, para que essas informações são sejam utilizadas erradamente por terceiros. Um dos vídeos que foram apresentados destacou muito bem os riscos que podem ocorrer com o vazamento de dados das pessoas em sua vida. Ao final do curso uma das frases que chamou a atenção foi “Se você não quer que seus dados pessoais sejam utilizados. Cuide para que dos outros também não seja”.
Na APAE de Porto União, quem participou do curso foram a diretora Lorena Scheffer Redolfi, Pedagogas: Marina da Silveira e Caroline Reck, secretária Pedagógica Ana Lino e o Jornalista Marciel Borges.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.
Com informações do site gov.br
Foto: Comunicação APAE Porto União